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9 de abril de 2014

Apenas 5% das famílias de presos recebem o auxílio-reclusão no Ceará

Entre as 19.839 pessoas que compõem a população carcerária do Ceará, apenas 1.017 (5,12%) eram contribuintes ativos da Previdência Social e possibilitaram o recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes no último mês de março, no Ceará. O número de presos, informado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus-CE), é referente à última sexta-feira (4). Segundo a assessoria de comunicação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o baixo número de benefícios se dá principalmente pela não contribuição à Previdência. Os 1.017 benefícios de auxílio-reclusão somam de R$ 740.892,47, uma média de R$ 728,50 por benefício (4 reais acima do salário-mínimo, reajustado no início de 2014 em R$ 724). Fortaleza é a cidade do Estado com o maior número de benefícios ativos mantidos pelo INSS, 250, que somam o valor de R$ 185.355,19 – média de R$ 741,42 por benefício. A distinção do órgão para classificar o benefício por cidade é o local onde foi feito a solicitação, e não o domícilio do beneficiado ou a localidade do presídio onde se encontra o contribuinte. Atrás da Capital, está o munício de Maracanaú, com 37 benefícios somando R$ 25.714,79 – R$ 694,99 por auxílio, média inferior ao atual salário mínimo. Em terceiro lugar no Estado, Quixadá possui 31 benefícios, um total de R$ 22.376,00 – média de R$ 721,80 por benefício. PEC acaba com o auxílio-reclusão A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/2013, apresentada no dia 29 de agosto de 2013 à Câmara dos Deputados, pela deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), acaba com o auxílio-reclusão e inverte o benefício para a vítima do crime – e a sua família -, se houver. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 18 de dezembro, a propostaespera a criação de uma comissão especial para ser analisada. O internauta pode opinar sobre a aprovação da PEC, no site da Câmara. O benefício é pago mensalmente aos dependentes do preso que recebia salário igual ou inferior a R$ 1.025,81 – o que se configura como baixa renda. O valor do auxílio-reclusão é definido pelamédia dos salários que o preso recebia e é dividido em partes iguais entre os dependentes. O requerimento do benefício, pelos dependentes, pode ser feito imediatamente após a prisão. Se assim for feito, ou em até 30 dias após a pessoa ser presa, a primeira mensalidade do pagamento é referente ao dia da prisão. Depois do primeiro mês, o benefício começa a ser pago a partir da data de solicitação do auxílio. Diário do Nordeste

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