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10 de abril de 2014

Empregador que não assinar carteira de doméstico poderá pagar multa

Uma lei publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e assinada pela presidente Dilma Rousseff prevê aplicação de multa para o empregador que não assinar a carteira de doméstico. A legislação, que entra em vigor em 120 dias veta, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem a-plicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o funcionário prejudicado. De acordo com o texto do projeto de lei, que foi aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294. A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Folha Serrana.


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