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17 de abril de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA- Devedores irão para SPC e Serasa

Detenção de até um ano de reclusão por não pagamento de pensão alimentícia era a única forma até agora, no Brasil, de garantir o cumprimento da lei. A partir de hoje, no Ceará, quem deixar de quitar sua obrigação com os filhos ou ex-cônjuge também terá seu nome negativado em cartórios, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A medida, assinada pelo desembargador Francisco Sales Neto, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, é o primeiro provimento deste ano, e é considerada uma vitória por aqueles com ações nas 18 Varas de Famílias do Estado. A norma foi publicada segunda-feira (14) no Diário Oficial da Justiça. Em sua decisão, o desembargador levou em consideração que a “Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, abre a possibilidade de recepção para protesto de títulos e documentos de dívida, albergando situações jurídicas originadas em documentos que representem uma dívida líquida e certa”. Além disso, afirma que “a jurisprudência tem reiteradamente admitido o protesto de sentenças judiciais transitadas em julgado, com condenação em valor determinado. Ele também observou que a “obrigação alimentar constitui um instrumento de viabilização da vida com dignidade”. O documento estabelece que, no caso de sentença transitada em julgado sobre obrigação alimentar, o credor poderá requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida para registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Para o desembargador Sales Neto, a certidão de dívida será expedida na Secretaria da Vara em que o processo tramita e deverá conter informações como dados completos do devedor, número e natureza do processo, o valor da dívida alimentar e a data da sentença. “As taxas devidas pela prática do ato serão cotadas pelo Oficial de Protesto e os valores correspondentes remetidos ao juiz da causa para serem acrescidos ao valor da dívida”, salienta o documento. Defesa da família De acordo com o vice-presidente da Comissão de Direito da Família, da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB/CE), Glauber Furtado, o provimento é resultado de luta por parte das entidades de defesa da família e dos que dependem da pensão para sobreviver. “Muitas vezes, o devedor mudava de endereço, saía do Estado e não se tinha como encontrá-lo, mesmo a lei determinando a reclusão de familiares como mãe ou avô”, explica. Ele conta que a Comissão da OAB/CE realizou simpósios e estudos nesse sentido e sugeriu ao Tribunal de Justiça do Ceará a sanção da norma. “O desembargador Sales Neto demonstrou sensibilidade ao acolher nossa sugestão e de forma tão rápida. Isso é, sem dúvida, uma vitória. Com o provimento, o alimentante inadimplente ficará impedido de ter acesso a qualquer tipo de crédito no mercado, até que volte a pagar a pensão do filho ou cônjuge. Quem deixar de pagar pensão alimentícia no Ceará poderá não só ter sua prisão decretada, mas também ficar com o nome sujo na praça”, afirma. Na avaliação da advogada Marianne Paes, a prisão dos devedores é um dos mecanismos mais eficazes para a garantia do pagamento de pensão alimentícia, mas, ainda há pouca efetividade do Judiciário na tramitação destes processos. A lentidão judicial e o excessivo número de recursos que o devedor pode lançar mão dificultam a cobrança. “Vejo as execuções de alimentos como verdadeiros calvários enfrentados pelos credores, justamente diante da burocracia processual e filigranas jurídicas dificultam, e muito, o recebimento dos alimentos em atraso”, analisa. Processos desta ordem, avalia, são facilmente contornados com protelações e reiteração exacerbada de atos processuais, como o pagamento parcial da pensão e a remessa dos autos ao contador para abatimento, adiando a solução da execução. Com a nova medida, a Justiça garantirá com mais rapidez que o devedor pague o que deve. FIQUE POR DENTRO Não pagamento pode levar à prisão De acordo com o Código Civil Brasileiro, quem não paga a pensão alimentícia é citado pela Justiça e tem um prazo de três dias para se justificar e pagar. Se não fizer isso, é preso e só é liberado depois de quitar a dívida. Mas os deputados resolveram incluir no texto um benefício para o devedor: ele vai ter direito a uma cela especial separada dos outros presos. Lêda Gonçalves Repórter Diário do Nordeste
O provimento da Corregedoria estabelece que, quando houver sentença transitada em julgado sobre obrigação alimentar, o credor poderá pedir a emissão de certidão judicial da existência da dívida para registro em cartório
FOTO: FABIANE DE PAULA

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