Para requerer o título, basta apresentar no cartório um documento oficial com foto, como por exemplo, a Carteira de Identidade. A nova via do título mantém as mesmas informações da via original e é impressa na mesma hora. Só pode pedir a reimpressão aquele que tinha a primeira via do título ou o solicitou até 5 de maio deste ano.
O título de eleitor é usado para identificar o local de votação e a seção eleitoral. A Lei 12.034/2009 determina que o cidadão apresente o documento no momento da votação. No entanto, esta legislação foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A regra válida atualmente é: se eleitor souber a seção eleitoral, mas não tiver o título, poderá votar apenas com outro documento com foto.
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
Leia Mais sobre o autor