Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado no próximo
dia 12 de outubro, o Procon Fortaleza apresenta algumas dicas para que os
consumidores não sejam prejudicados no momento da compra de presentes. A dica é
pesquisar e observar os selos de qualidade, faixa etária e a segurança dos
brinquedos.
Os produtos importados precisam atender às regras nacionais,
como a tradução para o idioma português, dados do importador (CNPJ, endereço,
telefone) e a data de validade. O consumidor também deve ficar atento à carga
tributária. Alguns presentes possuem até 72% em impostos.
Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia
Santos, o consumidor deve pesquisar os preços previamente e manter cautela na
compra a crédito. "Caso o consumidor decida realizar a compra no crediário
ou cartão de crédito, deve possuir conhecimento da cobrança de juros pois,
muitas vezes, o preço final do brinquedo daria para adquirir até dois
produtos", comentou.
Ainda de acordo com Cláudia Santos, o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), determina que "o fornecedor não poderá colocar no
mercado de consumo produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou à segurança”. Deste modo, a Coordenadora orienta que
o consumidor observe se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); ou ainda pela
Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a
realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança.
Direitos
O fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem
em perfeitas condições ao consumidor, em caso de problemas ou vícios
decorrentes da fabricação. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o
consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o
abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone,
internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se
arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias, contados da data de
compra ou do recebimento do produto.
Riscos à saúde
Os pais, ou quem vai presentear, devem comprar produtos de
acordo com a idade da criança. É preciso ter muito cuidado com partes
desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar. As crianças correm o risco de
engolir ou se machucar com extremidades cortantes.
Comércio informal
O consumidor não deve levar para casa produtos falsificados.
Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado terá dificuldade de
se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto.
Exija a emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra, o que não ocorre no
comércio informal.
Poluição sonora
Brinquedos sonoros ilegais, comprados no comércio informal,
por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei, que é de 70
decibéis em horário diurno. Um carrinho de polícia “pirata”, por exemplo, pode
registrar até 120 decibéis de ruído. O que isso representa? O som de uma
motosserra geralmente chega a 100 decibéis e o de uma britadeira alcança 110
decibéis.
Contatos do Procon
O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da
Cidadania e Direitos Humanos (SCDH). O consumidor pode realizar denúncia na
Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de
Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda
abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo,
869, Centro.
* Com informações da Prefeitura de Fortaleza
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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