O Ministério
Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Maracanaú, conseguiu na
Justiça a condenação do empresário Olavo Souto Leitão Júnior, proprietário da
Churrascaria Picanha do Olavo, por homicídio triplamente qualificado. Segundo a
decisão, “Olavo da Picanha”, como era conhecido, matou o garçom Francisco das
Chagas Penha, em 14 de junho de 1998, com o intuito de beneficiar a si próprio
com um seguro fraudado em nome da vítima de R$ 180.000,00, valor hoje
equivalente a quase R$ 1 milhão.
O corpo do
garçom foi encontrado com duas perfurações à bala na cabeça, no km 48 do
Contorno Rodoviário, Parque Jari, em Maracanaú. Logo após a conclusão do
inquérito policial, os promotores de Justiça de Maracanaú ofereceram a denúncia
contra os acusados, em 08 de junho de 1999, tendo como fundamentação a
investigação produzida, à época, pela Abucham & Caiafa Assessoria de Seguro
S/C LTDA, a pedido da Itaú Seguros (Itauvida Plus) e pela Polícia Civil.
O seguro foi
contratado em 28/01/98, junto à RN Corretora de Seguros e Representações Ltda.,
de propriedade de Raimundo Nonato de Figueiredo Filho. Este revelou a trama
praticada pelo denunciado Olavo Souto Leitão Júnior, com a conivência de Maria
Neci Ribeiro Faustino, que seria a beneficiária do suposto seguro de vida.
Maria Neci Ribeiro foi julgada e condenada a 16 anos e 6 meses de prisão, em
2012.
Na última
quarta-feira, dia 26, dois anos após a condenação da primeira acusada do crime
premeditado, foi a vez de Olavo da Picanha ir à Júri. A sentença, emanada pelo
Juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, foi decorrente da decisão proferida
pelo Júri Popular, que acatou o pedido do MPCE de condenação por homicídio
triplamente qualificado: por motivo torpe; impossibilidade de defesa da vítima;
e para conseguir vantagem em outro crime, no caso se apossar de seguro
fraudado. O Júri não acolheu a tese de negativa de autoria defendida pelos
advogados Ernando Uchôa Sobrinho, Leandro Duarte Vasques, Jefferson Ribeiro
Barreto e Antônio de Holanda Cavalcante Neto.

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