Uma pesquisa
realizada no site www.folhaserrana.com
comprova que nosso país só vai
mudar com as mudanças da lei, por exemplo! A redução da idade penal. Aprovado por
mais de 90% da população que só mudaram as coisas em nosso convívio social com
as mudanças das leis no Brasil.
A sociedade
esta há mercê dos criminosos e as autoridades não fazem nada por conta das suas
próprias leis, os bandidos da caneta estão dando cobertura e liberdade há quem está
preso para fazer tudo que bem quer e entender. Vamos lutar por um Brasil mais
justo e solidário. Com esse tipo de atitude será que vamos mudar o Brasil?.
A Comissão
de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (19)
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz para 16 anos a maioridade
penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. O
autor, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), pretende apresentar recurso para que o
texto seja analisado pelo plenário da Casa.
A proposta
reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal, mas
restringe aos crimes de terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e
entorpecentes e hediondos - homicídios praticados por grupos de extermínio,
latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão com morte ou mediante sequestro,
estupro, entre outros.
Pela
proposta, a redução da maioridade também seria aplicada nos casos de múltipla
reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Redução da
maioridade penal não resolve criminalidade, afirma Gurgel
A
penalização dos jovens de 16 a 18 anos, porém, deverá ser proposta
exclusivamente pelo Ministério Público e julgada apenas por juiz especializado
em questões de infância e adolescência. Além disso, o infrator deverá passar
por uma avaliação médica para atestar se tem consciência do caráter criminoso
da sua conduta, levando em conta o histórico familiar, social, cultural e
econômico e seus antecedentes criminais.
A PEC,
rejeitada na comissão por oito votos a 11, tramitou em conjunto com outras
cinco propostas que tratavam da redução da maioridade, mas que acabaram
rejeitadas pelo relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Devido ao placar
"apertado", o autor anunciou que recorrerá ao plenário.
"A
votação foi muito apertada e, na discussão, se misturou mérito com a
constitucionalidade, então vou recorrer ao plenário. É um tema que merece uma
discussão mais longa e onde todos os senadores devem se manifestar, e não
apenas os membros da CCJ", afirmou Aloysio Nunes após o encerramento da
sessão.
Para que a
proposta seja remetida ao plenário, o senador terá de recolher a assinatura de
ao menos nove parlamentares. Caso aprovado em dois turnos, o texto seguirá para
análise da Câmara dos Deputados.
Discussão
Durante a
sessão desta quarta-feira, a CCJ discutiu por cerca de três horas a redução da
maioridade penal. Não houve consenso entre todos os senadores aliados ao
governo. O líder do PT, Humberto Costa (PE), por exemplo, orientou o
parlamentares do partido a votar contra a proposta, o que foi seguido pela
senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Já o líder
do PMDB, Eunício Oliveira (CE), fez encaminhamento favorável. Colega de
partido, Eduardo Braga (AM), porém, votou contra a proposta. Braga é líder do
governo na Casa.
"A
redução da maioridade não vai resolver esse problema porque no Brasil hoje a
responsabilidade penal ocorre a partir dos 12 anos. Essa responsabilidade é
executada por meio de medidas socioeducativas e tem o objetivo de ajudá-lo a
recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta", argumentou Eduardo Braga.
O senador
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que apresentou voto contrário à redução da
maioridade, disse que a comissão teve uma "conquista civilizatória"
com a rejeição da proposta. "Espero que hoje o Estado brasileiro aprenda
que é preciso cumprir a lei, uma das mais avançadas de todo o mundo, que é o
Estatuto da Criança e Adolescente", declarou o parlamentar do Amapá.
O autor da
PEC disse que houve "incompreensão" dos colegas sobre o alcance da
proposta. "Eu não estou propondo redução pura e simples da maioridade.
Somente em casos excepcionais, quando o adolescente cometa crime hediondo, o
juiz da infância e da adolescência pode aplicar a lei penal", disse
Aloysio Nunes;
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Repórter; Francisco Filho

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