renovação da
senha/fé de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser
realizada até o dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com o Ministério da
Previdência Social.
Dos 31,1
milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já estão em dia com o
INSS. Por outro lado, 1,4 milhões de beneficiários ainda não compareceram nas
instituições financeiras.
O Ministério
da Previdência Social ressalta que a renovação da senha deve ser feita no banco
onde o segurado recebe o benefício. Confira a quantidade de pessoas que já
realizaram a prova de vida:
UF TOTAL
Alagoas 22.606
Amazonas 15.787
Bahia 95.206
Ceara 67.794
Mato Grosso
do Sul 12.863
Espirito
Santo 25.902
Goias 24.712
Maranhao 53.444
Mato Grosso 11.891
Minas Gerais 155.021
Pará 63.864
Paraíba 28.268
Paraná 68.149
Pernambuco 65.752
Piauí 21.902
Rio de
janeiro 101.947
Rio Grande
do Norte 22.751
Rio Grande
do Sul 86.198
Santa
Catarina 63.268
São Paulo 342.805
Sergipe 11.057
Distrito
Federal 12.357
Acre 6.660
Amapá 2.502
Rondônia 6.889
Roraima 3.181
Tocantins 7.035
TOTAL 1.399.811
A substituição
da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus
pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
O INSS
lembra que não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. A
renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício,
mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre
outros).
Algumas
instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando
essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos
terminais de autoatendimento. O segurado que não renovar a senha no tempo
previsto poderá ter seu benefício suspenso.
Os
beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de
doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por
meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados
que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado.
Os bancos
estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de
mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na
internet.
Confira as
principais dúvidas relacionadas à comprovação de vida e à renovação de senha:
1) O que
significa a renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por quê?
É um procedimento
obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado
brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como
funciona a renovação de senha?
O segurado
deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu
benefício, e renovar sua senha bancária. Não há necessidade de ir até uma
Agência da Previdência Social.
3) Quais
documentos são necessários para a realização da renovação de senha?
Documento de
identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de
trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros)
4) A
renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde
que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o
aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um
procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação
de senha será feita?
Em caso de
impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador
devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
Neste caso,
o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de
Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
6) O que é
necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se
cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da
Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada ou registrada
em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico
(emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do
beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de
ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de
identificação do beneficiário e do procurador.
7) A
renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de
biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem
utilizá-la.
8) As datas
previstas para a renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os
aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para
o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha
terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela
convocação dos segurados.
9) O que
acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento
poderá ser interrompido até que o segurado faça a renovação da senha no banco.
10) Caso
perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar
a receber o benefício novamente?
A renovação
de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício
por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para
regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação
da senha.
Fonte:
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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