A Câmara dos
Deputados analisa proposta que altera a lei das organizações criminosas para
autorizar o juiz de Direito a decretar a apreensão de bens ou valores
associados à pratica de crimes.
A medida
está prevista no Projeto de Lei 7962/14, do deputado William Dib (PSDB-SP), que
altera o Código Penal e revoga a Lei do Crime Organizado. Segundo ele, o projeto
atualiza a legislação vigente, uma vez que a apreensão de bens e valores objeto
de crime já está prevista na Lei de Drogas e na lei que define os crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
“Entre as
formas de atingir-se o autor do crime, está o sequestro dos seus bens. Isto
vale para crime comum, como um atropelamento com morte, e também para o crime
organizado”, disse o autor. “Contudo, é medida cuja implementação ainda não
atingiu o grau de eficiência que dela se espera”, completou.
O projeto
determina, por exemplo, que veículos, embarcações, aeronaves e outros meios de
transporte, além de maquinários, utensílios, instrumentos e objetos utilizados
para a prática do crime fiquem sob a guarda da polícia após a apreensão.
Ao proferir
a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento em favor da União do
produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível, com
sua reversão direta ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FUNSP).
Com Agência
Câmara

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