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8 de janeiro de 2015

Medida dificulta recebimento de pensão por morte

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.

A MP 664 é uma das duas ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que a proposta tem o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem de ter dois anos de relação.”

Auxílio-doença – Ainda de acordo com a proposta, o valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o benefício fique acima do último salário que o segurado receba. O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passará de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.


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