O Congresso
Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para
a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano,
o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de
casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que
morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%.
Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
Também será
necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da
pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge
beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão
vitalícia.
A MP 664 é
uma das duas ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para
gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. O
ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que a proposta tem o
objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. “Não dá para casar na última
hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos
oportunistas hoje. Tem de ter dois anos de relação.”
Auxílio-doença
– Ainda de acordo com a proposta, o valor do auxílio-doença será limitado à
média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o
benefício fique acima do último salário que o segurado receba. O prazo para que
o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passará de 15
para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de
responsabilidade das empresas. O governo poderá estabelecer parcerias com
empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.
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