Na
sexta-feira, 20/2, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, que estabelece os prazos
para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos
pleitos.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às
urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 4 de maio deste ano para
regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do
título de eleitor. No Ceará, 70.536 eleitores estão em situação irregular e
devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos
para regularizar a sua situação. Confira os endereços de atendimento da Justiça
Eleitoral em todo o Estado.
A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e
número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para
consulta a partir desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro. O eleitor ainda pode
verificar a situação de sua inscrição eleitoral por meio do site do TRE-CE,
sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A
consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à
disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não
fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o
próprio eleitor se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.
Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em
três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o
primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas
eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que estas
não são computadas para definir a situação do eleitor.
A partir do dia 2 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60
dias, determinado pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que as inscrições
eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 4 de maio o eleitor deve
procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação. Os eleitores cujo
exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores
cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não
estão sujeitas a cancelamento.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão
orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral
(RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o
pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da
respectiva operação.
O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante
a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação
eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.
da assessoria
fonte DN

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