O Ministério
Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu a condenação do ex-prefeito de
Quiterianópolis (CE) Francisco Vieira Costa, acusado de prestar contas de forma
insuficiente, o que impediu que o órgão fiscalizador verificasse a regular
aplicação dos recursos federais repassados ao município para realização do
Réveillon de 2011. A sentença é resultado de ação de improbidade administrativa
ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Crateús (PRM-Crateús)
em janeiro de 2014.
Na ação, o
MPF detalha que o ex-gestor deixou de apresentar documentação relativa à
prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros federais repassados
ao município. O convênio, celebrado com o Ministério do Turismo, totalizava R$
100 mil.
Na sentença,
o Juiz Federal da 24ª Vara da Justiça Federal destacou que a conduta de não
prestar contas também engloba a prestação insuficiente, porque o que se busca é
assegurar transparência na aplicação do recurso público. “A violação aos
princípios da administração pública é patente, e o prejuízo sofrido pelo erário
mostra-se definido. Do total dos recursos compreendidos no convênio, o montante
cuja aplicação não foi comprovada perfaz um total de R$ 48.859, fazendo-se
necessário o ressarcimento do dano evidenciado”, diz trecho da decisão
judicial.
O
ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado aos
cofres públicos e pagar multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração
enquanto prefeito, além de ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de
três anos.
Fonte:
Ministério Público Federal no Ceará.
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