O texto que
regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas
domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário
Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela
presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois
anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.
A lei traz
sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em
2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de
contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa
quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo
tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema
que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios
devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho,
INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de
Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a
nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Sete dos
novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles:
adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do
empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola,
seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem
justa causa
Lindomar Rodrigues

Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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