Em meio à
crise na economia do país, o governo federal realizou uma série de alterações
na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, para tentar melhorar
os resultados das contas públicas.
Entre as
medidas implementadas estão o endurecimento da concessão de benefícios como
pensão por morte e seguro-desemprego, além da alteração do cálculo para a
aposentadoria, entre outras.
O Portal
mostra como era e como ficou o acesso aos benefícios após as alterações feitas
pelo governo.
Veja abaixo:
SEGURO-DESEMPREGO
Como era: na
antiga regra do seguro-desemprego, o trabalhador poderia solicitar seu
benefício após trabalhar seis meses, ininterruptos, com registro na carteira de
trabalho.
Como ficou:
com a sanção da lei 13.134, neste mês de junho, o trabalhador passou a
necessitar de 12 meses de registro ininterrupto na carteira de trabalho para
ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez. Para a segunda solicitação,
é preciso ter nove meses e, para a terceira, seis.
A lei,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff, já está em vigor e, por isso, já
afeta diretamente quem pretende solicitar o benefício.
FATOR
PREVIDENCIÁRIO
Como era:
antes da MP 676, os trabalhadores que se aposentassem antes dos 60 anos, no
caso das mulheres; ou 65 anos, para homens, sofriam redução do benefício.
Como ficou:
para ter direito à aposentadoria integral, hoje no valor de R$ 4.663,75, o
trabalhador precisará ter como resultado da soma do tempo de trabalho e sua
idade o número 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mulheres precisam ter ao menos 30
anos de contribuição, enquanto os homens 35.
Com a
proposta do governo, essa soma terá um ponto acrescido, progressivamente, em
2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, quando então o resultado da soma terá de ser
90/100.
PENSÃO POR
MORTE
Como era:
antes da sanção da lei 13.134, o benefício era concedido ao cônjuge do falecido
sem necessidade de tempo mínimo de contribuição e casamento, de forma
vitalícia.
Como ficou:
a partir de agora, é necessário comprovar ao menos um ano e seis meses de
contribuição e dois de união estável ou casamento. Para ter direito ao
benefício vitalício, os cônjuges terão que ter, no mínimo, 44 anos de idade.
A regra vale
desde o início de março deste ano, e já afeta quem deseja requerer o benefício.
Quem já recebia pensão não será afetado.
ABONO
SALARIAL
Como era:
todo trabalhador que tivesse ao menos 30 dias trabalhados no ano-base, com
salário de até dois salários mínimos, tinha direito a receber um salário
mínimo.
Como ficou:
ao sancionar a lei 13.134, a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de
endurecimento de acesso ao abono - que sugeria que o benefício seria concedido
a quem houvesse trabalhado por 90 dias no ano-base - e, por isso, não houve
alterações na concessão do benefício.
AUXÍLIO-DOENÇA
Como era:
pela regra anterior, o empregador era responsável pelo pagamento de salário
integral nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo
federal no período restante.
Como ficou:
na proposta do governo, o empregador passaria a ser responsável pelo pagamento
do salário integral nos primeiros 30 dias de afastamento do trabalhador, e o
governo no período restante.
Após ser
aprovada, a alteração na concessão do benefício foi derrubada no Congresso, que
decidiu que o empregador terá que pagar o salário dos primeiros 15 dias. A
decisão aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.
SEGURO-DEFESO
Como era:
pescadores com ao menos um ano de registro na categoria recebiam o
seguro-defeso durante o período em que a pesca é proibida.
Como ficou:
o governo desejava ampliar o tempo necessário de registro na categoria para
três anos, mas, na sanção da lei 13.134, não houve alterações.
Band Uol
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