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18 de junho de 2015

Veja o que mudou no acesso a benefícios de previdência e trabalho

Em meio à crise na economia do país, o governo federal realizou uma série de alterações na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, para tentar melhorar os resultados das contas públicas.

Entre as medidas implementadas estão o endurecimento da concessão de benefícios como pensão por morte e seguro-desemprego, além da alteração do cálculo para a aposentadoria, entre outras.

O Portal mostra como era e como ficou o acesso aos benefícios após as alterações feitas pelo governo.

Veja abaixo:

SEGURO-DESEMPREGO

Como era: na antiga regra do seguro-desemprego, o trabalhador poderia solicitar seu benefício após trabalhar seis meses, ininterruptos, com registro na carteira de trabalho.

Como ficou: com a sanção da lei 13.134, neste mês de junho, o trabalhador passou a necessitar de 12 meses de registro ininterrupto na carteira de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez. Para a segunda solicitação, é preciso ter nove meses e, para a terceira, seis.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, já está em vigor e, por isso, já afeta diretamente quem pretende solicitar o benefício.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Como era: antes da MP 676, os trabalhadores que se aposentassem antes dos 60 anos, no caso das mulheres; ou 65 anos, para homens, sofriam redução do benefício.

Como ficou: para ter direito à aposentadoria integral, hoje no valor de R$ 4.663,75, o trabalhador precisará ter como resultado da soma do tempo de trabalho e sua idade o número 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mulheres precisam ter ao menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens 35.

Com a proposta do governo, essa soma terá um ponto acrescido, progressivamente, em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, quando então o resultado da soma terá de ser 90/100.

PENSÃO POR MORTE

Como era: antes da sanção da lei 13.134, o benefício era concedido ao cônjuge do falecido sem necessidade de tempo mínimo de contribuição e casamento, de forma vitalícia.

Como ficou: a partir de agora, é necessário comprovar ao menos um ano e seis meses de contribuição e dois de união estável ou casamento. Para ter direito ao benefício vitalício, os cônjuges terão que ter, no mínimo, 44 anos de idade.

A regra vale desde o início de março deste ano, e já afeta quem deseja requerer o benefício. Quem já recebia pensão não será afetado.

ABONO SALARIAL

Como era: todo trabalhador que tivesse ao menos 30 dias trabalhados no ano-base, com salário de até dois salários mínimos, tinha direito a receber um salário mínimo.

Como ficou: ao sancionar a lei 13.134, a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de endurecimento de acesso ao abono - que sugeria que o benefício seria concedido a quem houvesse trabalhado por 90 dias no ano-base - e, por isso, não houve alterações na concessão do benefício.

AUXÍLIO-DOENÇA

Como era: pela regra anterior, o empregador era responsável pelo pagamento de salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo federal no período restante.

Como ficou: na proposta do governo, o empregador passaria a ser responsável pelo pagamento do salário integral nos primeiros 30 dias de afastamento do trabalhador, e o governo no período restante.

Após ser aprovada, a alteração na concessão do benefício foi derrubada no Congresso, que decidiu que o empregador terá que pagar o salário dos primeiros 15 dias. A decisão aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.

SEGURO-DEFESO

Como era: pescadores com ao menos um ano de registro na categoria recebiam o seguro-defeso durante o período em que a pesca é proibida.

Como ficou: o governo desejava ampliar o tempo necessário de registro na categoria para três anos, mas, na sanção da lei 13.134, não houve alterações.


Band Uol

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