A
determinação tem efeito nas Agências da Previdência Social dos municípios de
Quixadá, Boa Viagem, Quixeramobim e Canindé.
O juízo da
23ª Vara da Justiça Federal em Quixadá determinou que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) conceda o pagamento provisório de benefícios
previdenciários ou assistenciais nos casos em que a perícia médica seja
agendada para data posterior a 45 dias, a contar da solicitação do segurado,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O pagamento dos
benefícios, em caráter provisório, ocorrerá se todos os outros requisitos
estiverem integralmente preenchidos, prosseguindo até que haja a verificação da
incapacidade por meio da perícia.
A Ação Civil
Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi motivada pela
constatação de demora excessiva na análise de requerimentos de perícia médica
na Agência da Previdência Social no município de Quixadá. Para o juiz federal
Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, “...mostra-se absolutamente
desarrazoada e indefensável a marcação de perícias médicas em prazo longínquo,
em algumas situações, de quase seis meses depois do requerimento
administrativo”. O magistrado entende que a demora deixa em desamparo segurados
que não possuem condições de trabalhar e que, via de regra, encontram-se em
situação de grande vulnerabilidade social.
Na decisão,
o julgador utiliza como base para a fixação do prazo a Lei 8.213/91, que prevê
a realização do primeiro pagamento do benefício em até 45 dias após a
apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Ressalta, ainda, que o que está em análise é o direito fundamental do
trabalhador de ser amparado em caso de incapacidade, com benefício substitutivo
de sua renda. Tratando-se, assim, de
verba de caráter alimentar, o que demonstra a urgência e o dever do Estado em
proporcionar, no mínimo, a realização da perícia em prazo razoável. A
determinação tem efeito nas Agências da Previdência Social dos municípios de
Quixadá, Boa Viagem, Quixeramobim e Canindé, além dos demais postos de
atendimento similares situados em localidades abrangidas pela competência da
Subseção da Justiça Federal em Quixadá (23ª Vara Federal).
Processo nº
0000003-83.2015.4.05.8105
Confira a
Decisão na íntegra!
Revistacentral.com.br
às 5:41 AM
Marcadores: INSS, Justiça Federal, Quixadá Fonte:
Erivando Lima
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