O juiz
Emílio de Medeiros Viana, titular 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
determinou a suspensão, por até 30 dias, do concurso para delegado da Polícia
Civil do Ceará, além do restabelecimento do gabarito original em relação a duas
questões que haviam sido anuladas. Segundo o magistrado, dentro desse prazo de
30 dias, a organizadora do Concurso, Fundação Vunesp, deve publicar
(comprovando, em juízo) nova lista de candidatos aprovados da primeira fase.
Feito isso, poderá imediatamente prosseguir com a realização do certame, até a
sua conclusão.
A liminar
atende parcialmente a uma ação civil pública em que a Defensoria Pública Geral
do Estado do Ceará pede a manutenção do gabarito originalmente divulgado em
relação a três questões da prova objetiva. A DFG argumenta ainda que os motivos
apontados não deveriam resultar em anulação dos referidos quesitos.
O Estado do
Ceará alegou que não haveria prejuízos decorrentes das anulações e apontou
precedentes jurisprudenciais que vedam o exame judicial do mérito do ato
administrativo, ressaltando a regra da eficiência administrativa e os elevados
custos com a realização do certame.
Ao analisar
o caso, o juiz destacou que os argumentos expostos evidenciam a precipitação na
anulação de duas questões e impossibilitam revisão judicial da postura da banca
examinadora quanto à outra. “A anulação, em tais condições, é excesso de rigor,
que prejudica aqueles que acertaram a questão”, observou. O magistrado explicou
também que se há vícios, detectados pelo Judiciário, impõe-se correção. “A
correção de tais vícios e o potencial aumento das despesas apenas evidencia que
o Estado do Ceará gastou originalmente mal, escolhendo para realizar o certame
quem cometeu gafes de tamanha monta”, ressaltou.
Caso haja
descumprimento da determinação, o Estado deve pagar multa diária de R$ 10 mil. cerá agora
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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