As polêmicas
cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07), os ciclomotores comprados
deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores
deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em
resumo, as cinquentinhas foram enquadradas como motocicletas e os Detrans é que
cuidarão do registro.
Os Detrans
pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que
exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo
que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi
aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente
Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na verdade, a Lei é para regulamentar a
Medida Provisória 673/15
Na prática,
o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores
e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores”
foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro
dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra
implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do
disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da
habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
RT News
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