O atual
critério de reajuste do salário mínimo será mantido até 2019. A regra prevê a
correção do piso nacional do salário pela variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acrescido de aumento real (acima da inflação)
correspondente ao crescimento do Produto Interno Bruto - PIB (soma das riquezas
produzidas no País) de dois anos antes.
A lei que
garante a continuidade da chamada política de valorização do salário mínimo foi
publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de julho. A definição do
critério de reajuste torna possível fazer um cálculo preliminar do valor do
salário mínimo para o ano que vem. Ele poderá chegar a R$ 862 a partir de 1º de
janeiro de 2016, após incorporar um reajuste que leva em conta a inflação
prevista para 2015, de 9,32%, no momento, mais 0,1% de ganho real, que é o que
cresceu o PIB em 2014.
Se
confirmado, o mínimo de R$ 862 passará a ser o piso da empregada doméstica,
motoboy, trabalhador rural, garçom e outras categorias profissionais em Estados
que não têm salário mínimo regional. Essas categorias não têm piso profissional
fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O mínimo com
esse valor passará a ser também o piso das aposentadorias e pensões pagas pela
Previdência Social. O novo mínimo será ainda o piso da parcela do
seguro-desemprego e o valor máximo do abono anual pago aos trabalhadores de
baixa renda pelo programa PIS-Pasep.
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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