O governador
Camilo Santana sancionou a lei de criação do Conselho Estadual dos Direitos do
Idoso (Cedi). O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa e aprovado
pelos parlamentares no último dia 20 de agosto. O órgão já existia, mediante o
decreto 26.963, de 20 de março de 2003, e agora vigora por força de lei
estadual, com atribuições mais amplas e nova composição, passando de 24 para 40
integrantes.
O Cedi é
vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e tem
caráter permanente, partidário, consultivo e deliberativo. Entre as principais
funções estão a de aprovar a política estadual para o idoso; fiscalizar os serviços
prestados por órgãos governamentais aos idosos; articular ações com os
conselhos municipais e o Nacional; definir os critérios para destinação e
transferência de recursos; e organizar e sistematizar o Cadastro da Rede
Prestadora de Serviços de Atenção à Pessoa Idosa.
O Conselho
será composta por 40 integrantes, sendo 20 titulares e 20 suplentes, indicados
por pastas do Governo do Estado, e por representantes da sociedade civil,
entidades, organizações de atendimento à pessoa idosa e trabalhadores da área e
usuários. Os dez titulares, e os respectivos suplentes, das pastas do Governo
do Estado pertencem às secretarias do Planejamento e Gestão; Saúde; Educação;
Cultura; Trabalho e Desenvolvimento Social; Justiça e Cidadania; Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior; Segurança Pública e Defesa Social; além do
Gabinete do Governador e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
A
coordenadora Especial de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas com
Deficiência do Governo do Estado, Isabele Cavalcante, celebra o avanço contido
na sanção da lei. “Com a lei de criação do Cedi, sancionada pelo governador
Camilo Santana, teremos a aprovação da política estadual da pessoa idosa,
assegurando a efetivação dos direitos para garantia e promoção de sua
participação na sociedade”. O órgão possui 180 dias para elaborar regimento
interno.
Com Governo
do Estado
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