A 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que as empresas ARM
Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A e Telemar Norte Leste S/A paguem
R$ 11 mil para motoqueiro que sofreu acidente causado por fio de rede
telefônica. O relator da decisão, desembargador Washington Luís Bezerra de
Araújo, destacou que “o acidente poderia ter causado a morte do apelado
[motoqueiro] ou sua incapacidade para o trabalho”.
De acordo
com os autos, a vítima trafegava em motocicleta próximo ao Sítio Socorro, no
Município de Limoeiro do Norte (a 194 km de Fortaleza), quando foi surpreendido
por um fio de rede telefônica que estava transversal à pista. Na ocasião, ele
teria enroscado o pescoço na fiação, provocando a queda dele do veículo.
Por essa
razão, ele ingressou com processo na Justiça requerendo indenização. Alegou ter
sofrido lesão na coluna cervical, tendo que passar por intenso tratamento
médico, ocasionando também o afastamento dele do trabalho por vários dias.
Na
contestação, as empresas alegaram ausência de responsabilidade no acidente, e
que a culpa seria exclusiva da vítima por não ter respeitado as normas de
trânsito.
Em junho de
2012, a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, da 1ª Vara Cível de
Liomoeiro do Norte, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e R$
1 mil a título de reparação material. Para a magistrada, as companhias agiram
“em desacordo com os princípios da prestação de serviços públicos, dentre eles
o da segurança”.
Requerendo a
modificação da decisão, as empresas interpuseram apelação no TJCE. A ARM
Telecomunicações alegou culpa exclusiva da vítima, que conduzia a motocicleta
sem capacete e habilitação. Já a Telemar sustentou que a responsabilidade pela
manutenção da fiação é da empresa de engenharia. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara
Cível manteve a condenação.
Com TJCE
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