Foi aprovado
nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo
apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei
(3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na
próxima terça-feira (3), às 14 horas.
Renomeado de
Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os
cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de
possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio
patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado
declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser
negada ou recusada pelo órgão expedidor.
Entre outras
mudanças, o parecer de Carvalho reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a
compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como
deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para
pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.
Segundo o
relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele,
teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A
proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria
segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”,
afirmou.
Isenção
tributária
Para
corrigir “erros e impropriedades” e acolher sugestões de parlamentares,
Carvalho fez alterações no parecer, em complementação de voto divulgada hoje.
Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e
importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de
segurança pública. No mesmo sentido, o relator também suprimiu a isenção do IPI
e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de
armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.
Carvalho
reconheceu que, da maneira como estavam previstos, os benefícios feriam a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a norma, é proibido conceder
isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.
Importação
Outra
alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições
desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações técnicas e
de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a
compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Atualmente,
uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de
armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem
similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.
Escolta
parlamentar
Por
sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos
policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em
aviões quando realizarem a escolta de parlamentares. Essa situação acontece
principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões
oficiais.
Fonte Ceará agora

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