Até o fim do
ano, os estados e os municípios receberão do governo federal R$ 1,95 bilhão relativos
ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) de 2014. O mecanismo
foi criado pela Lei Kandir para compensar perdas com as vendas externas
provocadas pela isenção de tributos sobre as exportações de produtos primários.
O montante
será pago em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões até o fim do ano, segundo a
Lei 13.166, sancionada ontem (1º) pela presidenta Dilma Rousseff e publicada
hoje (2) no Diário Oficial da União. A primeira parcela será desembolsada na
segunda-feira (5). As demais prestações serão pagas no último dia de outubro,
de novembro e de dezembro.
Os critérios
de distribuição entre os estados foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária, órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do
Distrito Federal. Os municípios receberão 25% dos recursos distribuídos para o
estado onde eles ficam.
A
Constituição de 1988 desonerou de tributos as exportações, dentre os quais o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com 25% da
arrecadação compartilhada com os municípios. A regulamentação da isenção do
ICMS sobre produtos agrícolas e minerais, no entanto, só saiu no fim da década
de1990, com a Lei Kandir. O valor do ressarcimento, no entanto, é determinado a
cada ano pelo governo federal, conforme a disponibilidade de caixa.
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