O secretário
da Fazenda, Mauro Filho, anunciou na manhã desta segunda-feira (16), em
coletiva à imprensa, as alterações nas alíquotas de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) propostas na mensagem de nº 7.905 que já
encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa.
Pela
proposta, o Governo do Estado deverá desonerar sete itens essenciais de grande
consumo no mercado como fraldas descartáveis, creme dental, escova dental,
bicicletas, capacetes para motos, capacete para bicicletas e protetores
dianteiros e traseiros para motos. Esses itens terão as alíquotas de ICMS
reduzidas de 17% para 7%, no caso das bicicletas, como uma forma de estimular
práticas saudáveis; e de 12% para 7%, nos demais produtos de uso pessoal.
Na mesma
linha, o projeto de lei prevê ainda, a isenção do ICMS para a saída de energia
elétrica da distribuidora à unidade consumidora (residências, comércios e
indústrias), na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada
na rede de distribuição gerada pelo mesmo consumidor, decorrente de
microgeração e minigeração.
Seguindo a
necessidade do realinhento das alíquotas, o comércio de armas e munições, fogos
de artifício, ultraleves, asas-delta, fumo, cigarros e demais itens de
tabacaria terão o ICMS ampliado de 25% para 28%, mesma alíquota que será
cobrada sobre rodas esportivas para automóveis. “Em virtude do caráter de
suntuosidade ou por serem produtos supérfluos, acreditamos que os mesmos
mereçam um tratamento tributário diferenciado”, justifica Mauro Filho.
O Secretário
esclareceu, entretanto, que ao contrário de todos os outros estados
brasileiros, o Ceará será o único a não fazer alteração em sua alíquota modal,
que hoje é 17% para a grande maioria dos produtos. As novas alíquotas entrarão
em vigor apenas em 1º de março de 2016. A medida segue a orientação definida
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
IPVA 2017
Pela
mensagem de nº 7.906, do governo do Estado, o IPVA de automóveis, camionetas,
caminhonetes e utilitários leves com potência superior a 100 CV, que até este
ano tinham alíquota linear de 2,5%, será redefinido progressivamente, de forma
escalonada, de acordo com a potência do veículo. Da mesma forma, serão
realinhadas as alíquotas do tributo para motocicletas, motonetas, ciclomotores
e triciclos.
A partir da
nova lei, se aprovada pela Assembleia Legislativa, os veículos de até 100 cv
(cavalo vapor/potência) permanecem com alíquota de 2,5% sobre o valor de
mercado, os com potência entre 100 cv e 180 cv, 3% e acima de 180 cv, 3,5%, o
mesmo percentual que serão tributadas com o IPVA, as embarcações.
Até este
ano, as alíquotas de IPVA para veículos eram cobradas com base na cilindrada,
mas, a partir de 2016, a proposta é que o imposto seja calculado com base na
potência. “Essa alteração tem o objetivo de minimizar o impacto do IPVA sobre
os veículos 1.0, 1.4 e até 1.6 cc”, explica o secretário da Fazenda, Mauro
Filho. As alterações somente serão aplicadas pela Sefaz em janeiro de 2017.
Com Sefaz
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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