O Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) notificou nesta terça-feira
(24) a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A empresa foi multada em 60.000
UFIRCE (cerca de R$ 200 mil), por cobrar por seguros de vida diretamente na
fatura de energia elétrica. Foi determinado, também, que a empresa deve
informar aos consumidores que eles têm o direito de pagar as faturas mensais de
consumo de energia elétrica, sem ter que pagar por serviços de terceiros
eventualmente contratados.
O DECON,
noticiado pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, instaurou procedimento
administrativo para apurar a informação de que a Coelce disponibilizaria no
mercado de consumo, além do fornecimento de energia elétrica, seguro de vida e
que a cobrança por este serviço estaria sendo feita diretamente na fatura de
energia elétrica.
Ao ser
notificada pelo órgão consumerista, a Coelce informou que a matéria é regulada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da resolução
normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013, tendo apresentado, também, a
relação de possíveis cobranças que podem ser incluídas na conta de energia
elétrica. Acontece que tal prática é permitida, desde que atendidos os
parâmetros delineados na resolução normativa mencionada que, em seu artigo 4º,
veda a prestação de atividades atípicas pelas distribuidoras de energia.
A Coelce,
além de realizar a cobrança de serviços de terceiros através das faturas de
consumo, exerce efetivamente a comercialização de seguros de vida, inclusive
confeccionando material publicitário dos produtos. Além disso, a companhia
colocou os dizeres “Coelce Seguros” de forma ostensiva no material informativo,
transmitindo ao consumidor a sensação e expectativa de contratar com a própria
Coelce e não com empresas terceirizadas.
A
secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescenta que, pelo serviço
de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce explorar outra atividade
que não seja a distribuição de energia, uma vez que essa atitude transcenderia
os limites impostos pela ANEEL e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A
empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação,
para recorrer à Junta Recursal do órgão.
Com
informações do DECON
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