A partir
desta quinta-feira (7), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho do
empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego).
A punição
está prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de
abril e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês.
Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor.
A regra é
válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física
ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás,
cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.
A lei
estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve gravidade na
omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade e o
número de empregados.
A ausência
de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de
trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Em
contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo
patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das
contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa.
Patrões
devem fazer a formalização o quanto antes
A advogada
da consultoria IOB, Clarice Saito, recomenda que os empregadores formalizem o
quanto antes as condições de trabalho do empregado doméstico.
"O
contrato deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais
como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras,
entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do
empregador como do empregado", diz.
Segundo
Saito, embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada
em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Devem ser anotadas as
horas de entrada e de saída no ambiente de trabalho, bem como do período
destinado à refeição e repouso.
Por conta da
admissão, ela sugere que o empregado doméstico apresente ao empregador os
seguintes documentos: carteira de trabalho; atestado de boa conduta, emitido
por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico
admissional custeado pelo empregador.
Após o
recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato
de trabalho do empregado, anotando na carteira os seguintes dados:
- Nome e CPF
do empregador;
- Endereço
completo;
- Espécie do
estabelecimento: residencial;
- Cargo ou
função a ser exercida;
- CBO
(Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05;
- data da
admissão;
- salário
mensal ajustado;
- assinatura
do empregador.
Fonte: UOL

Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
Leia Mais sobre o autor