Na
contestação, a ex-secretária alegou que não agiu com má-fé e nem praticou ato
ilícito.
Decisão é do
juiz Abraão Tiago Costa e Melo, titular da Vara Única da Comarca de Iracema
A
ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Iracema, Maria
Simone Campelo Pontes, terá de devolver R$ 598.707,57 aos cofres públicos por
praticar atos de improbidade administrativa. Também teve os direitos políticos
suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão é do juiz Abraão Tiago Costa e
Melo, titular da Vara Única da Comarca do referido município, distante 278 km
de Fortaleza.
Segundo os
autos (nº 2002-18.2011.8.06.0097), relatório do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) constatou várias irregularidades referentes ao exercício
financeiro de 2004. Entre elas, ausência de processo licitatório e contrato
para aluguel de veículos utilizados em transporte de alunos da rede de ensino e
de professores e pessoal (R$ 230.855,56); aquisições de gêneros alimentícios
para o programa de alimentação escolar (R$ 98.724,01); combustíveis e derivados
(R$ 65.002,67); e equipamento destinado ao centro de arte e cultura (R$ 28.386,00).
CIDADE DE IRACEMA-CE
Maria Simone
foi secretária de Educação no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2012. Em
janeiro de 2013, ela assumiu o cargo de assessora Técnica Pedagógica junto à
Secretaria de Educação.
O Ministério
Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação da ex-gestora por
improbidade administrativa. Na contestação, a ex-secretária alegou que não agiu
com má-fé e nem praticou ato ilícito.
Ao julgar o
processo, o magistrado concluiu que ficou comprovado “tanto nos autos do
processo de prestação de contas do TCM quanto nos presentes autos, que a
requerida, dolosamente, causou lesão ao erário municipal quando dispensou
indevidamente a realização de processo licitatório para a aquisição das despesas
apontadas nos autos”.
Também
destacou que, agindo assim, "violando claramente o disposto no art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei 8.666/93, a requerida
fez com que o ente público deixasse de escolher propostas mais vantajosas, vale
dizer, menos onerosas aos cofres públicos".
Ressaltou
ainda que, dada "a gravidade da conduta, o ato de improbidade
administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.249/93 caracteriza também
infração penal tipificada no art. 89, caput, da Lei de Licitações".
Por fim, a
ex-gestora teve decretada a perda de qualquer cargo público que ocupe
atualmente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
sexta-feira (10/10).
FONTE: http://www.tjce.jus.brhttp://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34974
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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