O juiz
Roberto Ferreira Facundo, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou o
tenente da Polícia Militar Thiago Candido da Silva a 12 anos de reclusão, em
regime fechado, por dois crimes de estupro. O réu não poderá recorrer em
liberdade. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (31/10).
De acordo
com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o primeiro crime ocorreu
no dia 19 de março de 2013, por volta das 21h, quando uma mulher retornava para
casa, pela rua 15 de Novembro, no bairro Montese. O policial aproximou o carro
e ofereceu carona, mas ela recusou e continuou andando. Thiago teria então
seguido a vítima e, apontando arma de fogo, obrigado a mulher a entrar no
veículo e a praticar sexo oral com ele.
Ainda segundo
a denúncia, o PM realizou abordagem semelhante com a outra vítima, no dia 21 de
abril daquele ano, por volta das 5h, quando ela estava em uma parada de ônibus,
no bairro Siqueira. Novamente ele teria oferecido carona e, diante da recusa,
apontado o revólver, a obrigando a entrar no veículo. Durante o trajeto, também
forçou a vítima a praticar sexo oral e, com o automóvel estacionado próximo à
lagoa do Mondubim, manteve relações sexuais forçadas com ela.
As duas
mulheres reconheceram o réu por meio de reportagens veiculadas em emissoras de
televisão, após ter sido preso em flagrante, no dia 13 de maio do mesmo ano,
por causa de outro estupro. Ao identificá-lo, elas procuraram uma delegacia
para relatar os fatos.
A defesa de
Thiago negou o envolvimento dele, sustentando que os depoimentos das vítimas
não seriam suficientes para comprovar a autoria.
O
magistrado, no entanto, considerou que “em nenhum momento, as vítimas
apresentaram declarações dissonantes ou contraditórias, como alega a defesa do
acusado. Pelo contrário, narraram a sucessão de fatos de forma contínua e coesa
com todo o conjunto fático probatório, oferecendo elementos suficientes para se
concluir pela autoria do acusado”.
Com
informações do Tribunal de Justiça do Ceará.

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