O ex-gestor teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a Administração Pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo os autos (nº 8857-34.2011.8.06.0090/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apurou várias irregularidades relativas à gestão do ex-secretário, no exercício de 2006. Entre elas, ausências de procedimentos licitatórios para despesas com locação de veículo (R$ 45 mil), coleta de lixo (R$ 144.500,00) e aquisição de combustíveis (R$ 80 mil).
Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Denílson por improbidade administrativa. Na contestação, o ex-gestor disse que não causou nenhum dano ao erário e não violou os princípios da Administração Pública.
Ao julgar o processo, no último dia 28, o magistrado comprovou as irregularidades e condenou o ex-secretário. “Não resta dúvida de que o promovido causou danos ao erário, encontrando-se a sua conduta prevista no art.10 da lei 8.429/92, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”.
* Com informações do TJ/CE
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