O Governo do
Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil para filho de detento
assassinado no presídio público de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza). A
decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O preso foi
assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a
cela onde ele estava. Outros dois detentos também morreram no local. O filho da
vítima, representado pela mãe, entrou com ação em novembro de 2004, solicitando
danos morais e materiais. Disse que o Estado falhou em promover a segurança do
estabelecimento prisional e a integridade do interno.
Na
contestação, o ente público alegou culpa exclusiva de terceiros e disse não ter
responsabilidade sobre o assassinato. Em outubro de 2013, o juiz Francisco
Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de reparação
material no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 200 mil. Objetivando a
reforma da sentença, o Estado interpôs apelação, mas a 8ª Câmara Cível manteve
a decisão. Fonte; Ceará aGora
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
Leia Mais sobre o autor