O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu nesta quarta-feira
(11) restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual
ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. Até então as limitações previstas na
legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13 ºGL, o que excluía
cervejas e vinhos em geral.
Ainda cabe
recurso da decisão que terá validade em todo o território nacional a partir de
180 dias depois da publicação do acórdão. Proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF), a ação alegou haver evidências científicas de que ocorre a
relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool,
bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da
alta exposição às propagandas.
A decisão
restringe a publicidade em emissoras de rádio e televisão, determinando que ela
só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de
programas não recomendados para menores de 18 anos.
Pela
decisão, fica proibida a associação das bebidas com esporte olímpico ou de
competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de
veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade
das pessoas. Também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes
esportivos
Os rótulos
das embalagens devem exibir a frase: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Na
parte interna dos pontos de venda de bebidas alcoólicas deve ter afixada em
local visível a advertência de que é crime punível com detenção dirigir
alcoolizado.
agencia
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