Com o pacote
de medidas, Governo Federal quer cortar despesas e economizar
A concessão
de pensão por morte terá novas regras a partir do próximo dia 15. As mudanças
fazem parte do pacote de medidas anunciadas, no final do ano passado, pela
presidente Dilma Rousseff. Segundo o consultor da área previdenciária,
professor Paulo Bacelar, os trabalhadores precisam ficar atentos às alterações
nas regras de benefícios. Bacelar, ao responder, neste sábado, as perguntas e
dúvidas dos ouvintes no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Expresso Somzoom Grande
Fortaleza), afirmou que as medidas do Governo Federal combatem, também, fraudes
na concessão de pensões.
As
alterações na concessão da pensão por morte entram em vigência na próxima
semana, enquanto, outras regras nas áreas social e previdenciária, como
auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso, estão em
Medidas Provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Com essas
mudanças, que só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público quanto do
INSS, o Governo Federal quer economizar, em 2015, pelo menos, R$ 18 bilhões. Os
senadores e deputados federais têm 90 dias – contados a partir da publicação do
texto no Diário Oficial da União, para aprovar as Medidas Provisórias. Se a
apreciação das matérias não for feita nesse prazo, as novas regras passam a
valer automaticamente. Ou seja, a partir da primeira semana de março.
Com o
endurecimento das condições para os trabalhadores terem benefícios sociais ou
trabalhistas, o Governo Federal quer economizar e diminuir o buraco nas contas
da Previdência Social. A estimativa é que, com as atuais regras de benefícios,
o Governo gasta próximo de 1% do PIB
para cobrir um rombo anual que supera os R$ 50 bilhões nas contas
previdenciárias.
Estudo da
Previdência aponta que, hoje, há entre seis e sete pessoas em idade ativa (dos
16 aos 59 anos) para cada pessoa com mais de 60 anos. Em 2050, espera-se menos
de 2 para cada idoso. Como no Brasil os trabalhadores da ativa sustentam os
gastos com aposentados, isso deve ser considerado. Mas a idade mínima enfrenta
a oposição das centrais.
PENSÃO POR
MORTE: REGRA MAIS RIGOROSA
As regras da
pensão por morte se tornam mais rigorosas. Haverá carência de 24 meses de
contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o
benefício. Também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24
meses. Nos dois casos, haverá exceção para morte ou doenças ligadas ao
trabalho.
Os cálculos,
para concessão do benefício, tem nova regra: de 100% do salário benefício hoje
para 50%, mais 10% por dependente até o limite de 100%, com exceção para órfãos
de pai e mãe.
De acordo
com o texto da Medida Provisória, perderá o benefício quem for condenado por
matar o segurado (crime doloso). O objetivo é evitar que se pratique o crime
para herdar a pensão.
Outra medida
dura: acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Será vitalício apenas
para quem tem até 35 anos de expectativa de vida (hoje, pessoas com 44 anos ou
mais). A partir desse limite depende da idade. Entre 39 a 43 anos de idade, o
tempo de pagamento, por exemplo, cai para 15 anos de pensão.
Pessoas com
21 anos ou menos, vão receber por apenas três anos esse benefício.
SEGURO-DESEMPREGO
E ABONO
O período de
carência para a concessão do seguro-desemprego passa de seis meses para 18
meses na 1ª solicitação e para 12 meses na 2ª solicitação. Fica mantido em seis
meses na 3ª solicitação.
Para o abono
salarial, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos,
haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Hoje, basta trabalhar
um mês no ano.
O pagamento
passa a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como acontece com o 13º.
Hoje, todos recebem um salário mínimo integral. No auxílio-doença, haverá um
teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também
estabeleceu convênios para empresas que tem serviços médicos sob supervisão do
INSS possam fazer a perícia.
SEGURO DO
PESCADOR TEM MUDANÇAS
As mudanças
atingem, também, os pescadores: no seguro-desemprego para pescador artesanal
(seguro defeso), o benefício será de um salário mínimo para pescadores que
exercem essa atividade de forma exclusiva.
O pescador
terá de escolher qual benefício prefere receber, sem poder acumular, por
exemplo, um seguro saúde e o defeso. Haverá carência de três anos a partir do
registro como pescador para começar a receber o dinheiro. Ele também terá de
comprovar que comercializou a produção de peixe.
Os
pescadores precisam ficar atentos: não poderá haver acúmulo de defesos por quem
pescar em mais de uma região ou mais de uma espécie de peixe. A fiscalização
das regras ficará a cargo do INSS.
Outra medida
do Governo Federal é publicar na internet as informações referentes ao
pagamento dos benefícios, como os nomes de quem recebe os recursos, assim como
já acontece com o programa Bolsa Família.
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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