Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB–RS),
que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de
computadores.
Pela
proposta, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal,
Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade,
inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio
eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou
causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.
O projeto
não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o
de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento
de crime mais grave.
A Lei de
Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida
como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para obter
vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de
serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de
utilidade pública.
“A Lei de
Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de usar um perfil falso em
redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário complementar a
legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial
de computadores”, afirmou o deputado Nelson Marchezan Junior.
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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