A Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que está estudando a
possibilidade de conceder um prazo de adaptação para que as prefeituras se
tornem responsáveis pela iluminação pública municipal, o que inclui custeio e
manutenção de luminárias, lâmpadas, relés e reatores.
A cidade que
não cumprir a determinação pode ser enquadrada na Lei de Improbidade
Administrativa.
O prazo para
que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente
estão sob gestão das distribuidoras de energia, expirou no dia 31 de dezembro.
A possível
concessão de um prazo de adaptação tem em vista o fato de muitas cidades enfrentaram
dificuldades na transferência.
O último
balanço da Aneel, divulgado no início de dezembro, aponta que 1.809 das 5.564
cidades brasileiros não haviam assumido os ativos.
O número
representa 32,51% do total de cidades, e estão localizadas, sobretudo nos
estados do Ceará, Amapá, Roraima, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
A pedido da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prazo chegou a ser prorrogado
três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades para cumprir a
determinação e se responsabilizar pela implantação, expansão, instalações e
manutenção da rede de energia, bem como por serviços que vinham sendo
desempenhados pelas concessionárias, como o atendimento telefônico dos
clientes, a manutenção preventiva e a fiscalização dos serviços.
Segundo o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade continua buscando a prorrogação
do prazo. “Estamos construindo politicamente esse adiamento”, afirmou à Agência
Brasil.
Ziulkoski
argumenta que, com a mudança, as cidades “terão mais um encargo que vão ter que
repassar para o consumidor”. Com isso, “a prefeitura vai tirar dinheiro de
outras áreas prioritárias - como saúde, educação e segurança - para fazer isso
e favorecer as empresas, que já têm lucros enormes”, avalia.
Para custear
o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de
Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da
fatura de energia elétrica.
Outra opção
que tem sido apontada pelas administrações é arrecadar recursos pelo Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O presidente
da CNM também critica a determinação, vista por ele como inconstitucional.
Na opinião
dele, a obrigatoriedade teria que ser objeto de lei, e não de uma resolução da
agência reguladora. Seguindo esse entendimento, ele defende também que não
caberia considerar o não cumprimento da determinação como possível improbidade
administrativa.
Em defesa da
resolução, a Aneel aponta que a medida busca atender à Constituição Federal,
que determina que a iluminação pública deve ser de responsabilidade municipal.
As
dificuldades não envolvem apenas as prefeituras. De acordo com a determinação
da Aneel, as distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica
deveriam ter entregado o sistema de iluminação pública em perfeito estado de
funcionamento.
Para tanto,
seria necessário ter verificado e corrigido possíveis falhas, bem como
substituído os equipamentos danificados.
Na maior
parte dos casos, os reparos seguem em andamento e as companhias não dominam o
número de cidade para os quais a transferência foi concluída.
* Com
informações da Agência Brasil

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