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8 de janeiro de 2015

Prefeituras poderão ter mais tempo para assumir contas da iluminação pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que está estudando a possibilidade de conceder um prazo de adaptação para que as prefeituras se tornem responsáveis pela iluminação pública municipal, o que inclui custeio e manutenção de luminárias, lâmpadas, relés e reatores.

A cidade que não cumprir a determinação pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa.

O prazo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia, expirou no dia 31 de dezembro.

A possível concessão de um prazo de adaptação tem em vista o fato de muitas cidades enfrentaram dificuldades na transferência.

O último balanço da Aneel, divulgado no início de dezembro, aponta que 1.809 das 5.564 cidades brasileiros não haviam assumido os ativos.

O número representa 32,51% do total de cidades, e estão localizadas, sobretudo nos estados do Ceará, Amapá, Roraima, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prazo chegou a ser prorrogado três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades para cumprir a determinação e se responsabilizar pela implantação, expansão, instalações e manutenção da rede de energia, bem como por serviços que vinham sendo desempenhados pelas concessionárias, como o atendimento telefônico dos clientes, a manutenção preventiva e a fiscalização dos serviços.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade continua buscando a prorrogação do prazo. “Estamos construindo politicamente esse adiamento”, afirmou à Agência Brasil.

Ziulkoski argumenta que, com a mudança, as cidades “terão mais um encargo que vão ter que repassar para o consumidor”. Com isso, “a prefeitura vai tirar dinheiro de outras áreas prioritárias - como saúde, educação e segurança - para fazer isso e favorecer as empresas, que já têm lucros enormes”, avalia.

Para custear o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.

Outra opção que tem sido apontada pelas administrações é arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O presidente da CNM também critica a determinação, vista por ele como inconstitucional.

Na opinião dele, a obrigatoriedade teria que ser objeto de lei, e não de uma resolução da agência reguladora. Seguindo esse entendimento, ele defende também que não caberia considerar o não cumprimento da determinação como possível improbidade administrativa.

Em defesa da resolução, a Aneel aponta que a medida busca atender à Constituição Federal, que determina que a iluminação pública deve ser de responsabilidade municipal.

As dificuldades não envolvem apenas as prefeituras. De acordo com a determinação da Aneel, as distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica deveriam ter entregado o sistema de iluminação pública em perfeito estado de funcionamento.

Para tanto, seria necessário ter verificado e corrigido possíveis falhas, bem como substituído os equipamentos danificados.

Na maior parte dos casos, os reparos seguem em andamento e as companhias não dominam o número de cidade para os quais a transferência foi concluída.

* Com informações da Agência Brasil


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