O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei
2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra
a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma
de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada
ainda pelo Senado.
De acordo
com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção
será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e
irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida. Se o
crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle
zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será
aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que
não responda a tratamento.
Essas penas
serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo,
asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
Postado por
Lindomar Rodrigues

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