Este é o
último mês para o contribuinte apresentar a Declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física (DIRPF). O prazo termina no dia 30. Aqueles que não cumprirem
esta obrigação junto à Receita Federal podem ser penalizados com o cancelamento
do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ao término
do prazo, se a DIRFP não for feita, o documento fica irregular até que seja
cancelado. Além da questão do CPF, quem deixa de enviar a declaração de
rendimentos para o cálculo do IR está sujeito a multa mínima de R$ 165,74,
limitada a 20% do imposto devido.
Para se
regularizar, o contribuinte precisa enviar a DIRFP para a Receita e pagar a
multa. O valor é calculado com base no imposto devido e leva em consideração o
tempo de atraso. Por isso, quanto maior o atraso, maior a multa.
Restrições
Com o CPF
cancelado, o cidadão não consegue abrir conta-corrente nem poupança em bancos,
pedir empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber
aposentadoria oficial, assinar financiamento imobiliário oficial nem mesmo
receber prêmio de loteria.
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