Nos últimos
dois anos, o Brasil registrou a realização de 3,7 mil casamentos entre pessoas
do mesmo sexo. Na quinta-feira, 14, a Resolução 175 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter
uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, completou dois anos. A medida
foi aprovada em 14 de maio de 2013 e entrou em vigor dois dias depois, em 16 de
maio.
“A sociedade
brasileira requisitava essa equiparação entre casais homossexuais e
heterossexuais, direito reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, mas
as resistências ainda eram muitas, sobretudo para celebração de casamento entre
pessoas do mesmo sexo perante cartórios de todo o Brasil. O tema, hoje, é uma
página virada no Brasil”, disse o conselheiro Rubens Curado.
A
equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos
direitos do casamento, estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano
de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório e divisão dos
bens adquiridos. Antes da resolução do CNJ, a união de pessoas do mesmo sexo
era reconhecida como estável, desde que fosse pública contínua, duradoura e com
o objetivo de constituir família. Entretanto, os casais precisavam ingressar na
Justiça para que suas uniões fossem reconhecidas.
De acordo
com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o
Distrito Federal registrou, nos últimos 24 meses, 245 casamentos entre pessoas
do mesmo sexo. No primeiro ano, foram registrados 122 casamentos. No segundo
ano, os últimos números confirmaram a média local: foram 123 registros.
Na Região
Norte, a média anual chega a 10 casamentos desde a aprovação da resolução. Fora
a inexistência de registros no Acre Roraima apresentou dois casamentos;
Amazonas, sete; e Rondônia, 10 legalizações de união estável. Já a Região
Sudeste lidera, com São Paulo em primeiro lugar no ranking nacional (1.945
uniões), seguido pelo Rio de Janeiro, com 211 casamentos, e Minas Gerais, com
209.
As
informações foram divulgadas pelo CNJ nesta sexta-feira, 15. Dados divulgados
em dezembro de 2014 pelas estatísticas de registro civil do Instituto
Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE) apontaram São Paulo em liderança
com 1.945 registros de casamento. Desse número, 897 uniões ocorreram entre
homens e 1.048, entre mulheres. O Acre foi o único estado a não registrar
casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.
Entretanto, os cartórios de todo o Brasil só passaram a ser obrigados a
registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013 após resolução
aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aprovada
durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio de 2013, entrou
em vigor dois dias depois. Diante da recusa da realização da união entre
pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz
corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da
medida.
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