Com uma ação
pendente na Justiça desde de 2008, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Decon) entrou nesta quinta-feira (7) com um requerimento para o
julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Companhia Energética
do Ceará (Coelce) e o Município de Fortaleza. Na ação, o órgão estadual requer
que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a do consumo de
energia elétrica sejam feitos em dois códigos de leitura distintos.
Apesar de
existir previsão constitucional para que a cobrança da taxa de iluminação
pública seja feita na mesma fatura em que é cobrado o consumo de energia
elétrica, para a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly
Sampaio, essa cobrança não deve ser feita de maneira conjunta.
“A cobrança
da taxa de iluminação pública pode ser feita na conta de energia elétrica mas,
por se tratar de um tributo e não configurar relação de consumo, deve ser
cobrada de forma diferenciada na conta para que o consumidor seja devidamente
informado do que se trata a cobrança”.
Por conta
disso, o Decon ajuizou ACP requerendo que seja determinado que a Coelce passe a
emitir fatura com dois códigos de leitura, um para cada cobrança, informando de
forma correta, clara, precisa e ostensiva, os valores correspondentes a cada um
dos códigos de leitura ótica, para que o consumidor saiba exatamente a que
título cada valor está sendo cobrado.
ACP foi
ajuizada pelo órgão de defesa do consumidor em 2006, tendo sua conclusão para
julgamento ocorrido em 28 de maio de 2008.
fonte DN
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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