Como o
próprio nome diz, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre, o DPVAT, é um seguro que indeniza todas as vítimas de
acidentes de trânsito no Brasil. A indenização é paga a qualquer pessoa que
tenha se envolvido em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou
pedestre, independente da apuração de culpa na ocorrência.
Existente
desde 1974 no país, mas ainda pouco conhecido pela população, o Seguro DPVAT
oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e
reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
De acordo
com a Seguradora Líder, atual administradora do DPVAT, o procedimento para o
recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e gratuito. Para ter
acesso ao benefício, basta apresentar os documentos no ponto de atendimento
escolhido no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. A
empresa dispõe de um site com a relação completa de locais de atendimento e os
documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização. Não é
necessário nenhum intermediário para dar entrada no pedido de indenização.
O valor da
indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de
invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700
em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O pagamento é
feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até
30 dias após o envio da documentação exigida.
Os recursos
do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de
pagamento anual. Dos recursos arrecadados, 45% são destinados ao Sistema Único
de Saúde (SUS) para ajuda no custeio do tratamento de vítimas de trânsito.
Lindomar Rodrigues
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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