A partir de
1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser
obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é
opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de
hoje (25) do Diário Oficial da União.
O percentual
de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar
o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site
doeSocial.
O governo
deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma
mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores,
inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site.
Com isso, os
empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado,
incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as
indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os
tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá
ser feito em novembro.
A resolução
publicada nesta sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal,
agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os
saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar
a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por
opção dos seus empregadores.
A
obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na
chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em julho deste
ano.
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