O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (17) que um pai que devia
pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de
proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.
A decisão
reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar
o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de
forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por
unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que o direito de um
filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o
nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
“Considerando-se
que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções – a fome não
espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e de
inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito
(SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para
garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”,
escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.
Para o
ministro, incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas vezes, o meio
coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para
muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão", hipótese
também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro
ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de
autorização judicial. Mas tal exigência só valerá até março de 2016, quando a
medida será facilitada por uma nova regra do Código de Processo Civil.
No caso
analisado pelo STJ, além de não pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem
ser penhorados para quitar a dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome
dele no Serasa e no SPC.
A mãe
argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança,
"especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as
medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome
do executado nos órgãos de proteção ao crédito".
G1
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