O Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União (DOU)
desta segunda-feira, 04, a Portaria Nº 630, de 31 de dezembro de 2015,
divulgando os dias de feriados nacionais e estabelecendo os dias de ponto
facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Os feriados
declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas
localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na
Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
1º de
janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
08 de
fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
09 de
fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
10 de
fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
25 de março,
Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril,
Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio,
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
26 de maio,
Corpus Christi (ponto facultativo);
07 de
setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de
outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de
outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo);
02 de
novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro,
Proclamação da República (feriado nacional);
e 25 de
dezembro, Natal (feriado nacional).
Lindomar
Rodrigues
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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