Publicado
dia 05, o decreto presidencial que prevê o pagamento, na folha de agosto, da
primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da
Previdência Social. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do
benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não
será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de
novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo
com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo
antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de
meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro
deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o
cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será
correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo
será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os
segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%,
devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a
antecipação proporcional ao período.
Não têm
direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Agencia
Brasil
Folha Serrana, um site criado para mostrar os fatos e cultura dos Bastiões/Iracema e toda a região jaguaribana...
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