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15 de setembro de 2014

Justiça Eleitoral limita volume sonoro para propagandas políticas no Município de Alto Santo-CE

Ficam vedados a instalação e uso de alto-falantes em distância inferior a 200 metros de escolas, assim como de hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas, teatros e outros estabelecimentos.


Carro de som terá limite de volume e eleitores cobram mais fiscalização
 Com as mudanças na legislação eleitoral a circulação de carros de som durante a campanha terá que observar o limite de 80 decibéis, com sete metros de distância do veículo. A população de Alto Santo, espera que estas regras sejam fiscalizadas e que os candidatos e cabos eleitorais tenham “bom senso” na hora de cumprir a lei.


Em relação aos comícios que a aparelhagem de som são fixas, o horário compreendido está entre às 8h até 00:00 horas,  com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.


 Medidor de Nível de Pressão Sonora (Decibelímetro) usado pelo Sub- Tenente Gecílio para aferir volume alto falantes, que estavam em frente ao Destacamento policial de Alto Santo


Dentre as práticas proibidas, elencou a presença de crianças e adolescentes em carros de som, bem como a permanência destas e de eleitores, em geral, em carrocerias de caminhonetes e/ou carros abertos de qualquer tipos, ou em locais que ponham em risco sua saúde e segurança; e a circulação de sons automotivos próximos às sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de órgãos judiciais, quartéis e de outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas e igrejas.



Por: Rodolfo Lira - Alto Santo é Notícia

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