O plenário
do Senado aprovou hoje (26) o projeto de lei que garante a guarda compartilhada
de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A
matéria tinha sido aprovada de manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi
enviada, em regime de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando
à frente de outras pautas na fila de votação.
O texto muda
a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda
compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim
do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente
quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.
O projeto
prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos
filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e
estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um
dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais
para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em
caso de viagem ao exterior.
A aprovação
foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase),
Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos
lutando pela guarda compartilhada”, disse.
Segundo
Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais
separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender
justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham
convivência com os dois lados.
“O casal vai
combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar
[o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais
equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com
a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão
a guarda e o direito garantido”, disse.
O projeto
transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada
na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será adotada: em
caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou
nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
Agencia
brasil

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