A Rede Globo
ganhou parcialmente a batalha contra um telespectador que entrou com uma denúncia no Ministério Público Federal
considerando que a emissora está exibindo cenas
envolvendo homossexuais impróprias na novela “Império”. O alvo da
denúncia eram três cenas do folhetim global.
Segundo
especialistas em direitos humanos do Ministério Público Federal (MPF), “a
avaliação de cenas que envolvam conteúdo de cunho sexual não pode ter como
elemento distintivo o fato de estas relações ocorrerem entre pessoas do mesmo
sexo ou não”. Eles consideraram adequadas à classificação indicativa duas cenas
envolvendo personagens homossexuais na novela “Império”. Com isso, a subdivisão
da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sediada na 2ª Região
(RJ/ES) homologou o arquivamento de uma apuração feita a partir da denúncia de
um cidadão.
Tanto a
procuradora da República que apurou o caso quanto os membros dessa subdivisão
concluíram que as cenas devem ser avaliadas em razão dos elementos sexuais
expostos, independentemente do gênero dos personagens, mesma posição adotada
pelo Ministério da Justiça (MJ).
O procurador
regional da República João Marcos Marcondes, relator do caso, argumentou em seu
voto que o Guia Prático da Classificação Indicativa, do MJ, não considera os
personagens envolvidos. “No que se refere a conteúdo que envolva sexo e nudez,
o documento não faz qualquer distinção entre cenas que envolvam personagens
heterossexuais ou homossexuais, em atendimento aos direitos fundamentais à
igualdade e à dignidade da população LGBT”, explica o procurador regional.
Das três
cenas criticadas pelo telespectador, apenas uma teria conteúdo impróprio para a
classificação indicativa da novela, não recomendada para menores de 12 anos, na
qual um dos personagens tira a camisa e faz uma dança sensual para outro. O
Ministério da Justiça considera essa situação imprópria para menores de 14
anos. Ainda assim, a procuradora da República que atuou no caso apurou que a
Rede Globo foi notificada pelo MJ para adequar as cenas da novela à
classificação indicativa, e considerou a questão solucionada, sem a necessidade
de encaminhamento judicial.
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