Começaram a
valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas normas para concessão do
benefício do auxílio-doença. A regra antiga determinava que os segurados do
INSS que precisassem se afastar das suas atividades laborais, recebessem o
pagamento dos primeiros 15 dias através do empregador.
A partir do
16º dia ficaria a cargo do INSS. Entretanto, essa norma valeria somente nos
casos em que os médicos peritos considerassem o segurado incapacitado
temporariamente de exercer suas atividades.
No entanto,
a avaliação destes profissionais demandava uma espera, que em média, levava de
dois a três meses para emitir um parecer. Nesse período, o trabalhador não
recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.
A advogada
Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e
Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do auxílio-doença foi a
perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na Medida Provisória
nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do INSS e podem agora
ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo Instituto,”
enfatizou.
Com a
descentralização das perícias médicas haverá um interesse maior dos segurados
em realizar os agendamentos através dos postos conveniados. “A confiança nos
médicos peritos é desacreditada em decorrência da grande demora dos resultados.
Essa mudança vai proporcionar uma procura abrangente pelos profissionais que
não sejam do quadro administrativo”, finalizou a advogada.
Para saber
mais informações sobre o que mudou na hora de solicitar o auxílio-doença entre
em contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br.
Fonte:
Agência Brasil

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