O Ministério
Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça do Centro de
Apoio Operacional Criminal, do Controle Externo da Atividade Policial e
Segurança Pública (CAOCRIM), expediu, no dia 21, uma recomendação ao
perito-geral da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), a fim de que os
peritos criminais oficiais (médico-legistas e peritos odontolegistas) se
limitem à realização das atividades de perícia oficial de natureza criminal,
assegurando-lhe autonomia técnica, científica e funcional, conforme as regras
impostas pelo órgão ao qual está vinculado.
O documento
foi subscrito pelos promotor de Justiça e coordenador do CAOCRIM Humberto
Ibiapina Lima Maia; e as promotoras de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e
Juliana Cronemberger de Negreiros Moura. A recomendação fixou o prazo de 30
dias para que os médicos peritos legistas da PEFOCE se abstenham de realizar
qualquer perícia que se afaste do disposto na lei nº 6.194/74, notadamente na
atuação frente às demandas, provenientes das varas cíveis, de cunho
securitário, referentes ao seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A
inobservância obrigará o Ministério Público a adotar as medidas
administrativas, cíveis e criminais eventualmente cabíveis. De acordo com a
recomendação, as perícias, por acaso, previamente agendadas pela COMEL, antes
do recebimento da recomendação deverão ser realizadas, de modo que não venham
impossibilitar ou atrasar as perícias médico-legais de natureza criminal.
O Ministério
Público tomou conhecimento, através das informações prestadas pela
Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL), da PEFOCE, da realização de perícias
cíveis em processos judiciais que tratam do seguro DPVAT, sem que os
procedimentos respectivos digam respeito à apuração de qualquer crime ou tenham
requisitados para os fins previstos no Código de Processo Penal, inclusive com
a designação de peritos oficiais criminais para cumprir tais tarefas.
As perícias
cíveis atendem a interesse particular (natureza privada) e não estão abarcadas
pela hipótese prevista na Lei n.º 6.194/74, que trata de procedimento
administrativo, não podendo o Estado, através do seu órgão de perícia oficial,
a PEFOCE, ser obrigado a arcar com os custos das mencionadas perícias e, muito menos,
os peritos oficiais criminais serem obrigados a realizar perícias que não fazem
parte de suas atribuições, em prejuízo às perícias criminais em curso.
Segundo os
promotores de Justiça, não é atribuição dos peritos criminais oficiais,
leia-se, peritos médico-legistas e peritos odontologistas, a realização de
perícias em processos cíveis de qualquer natureza, ainda que se trate de ações
que tenham qualquer relação com o Seguro DPVAT causados por veículos
automotores de via terrestre ou por sua carga. A recomendação também foi
encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, a quem cabe a
divulgação entre os órgãos de segurança pública e à desembargadora presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para a devida comunicação aos juízes
de Direito do Estado do Ceará.
Fonte Ceará agora

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