Dados do
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao
Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais de 12 milhões de pessoas são
diagnosticadas com câncer em todo o mundo, das quais cerca de 8 milhões morrem.
Este ano, no Brasil, o Inca estima em 580 mil o número de novos casos da
doença.
Os pacientes
com câncer têm direitos que muitas vezes desconhecem, disse a advogada Danielle
Bitetti, especializada em direitos do consumidor e na área de saúde. É o caso
de medicamentos de alto custo usados no tratamento da doença, que são negados
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou de planos de saúde que não concedem o
custeio de medicamentos importados.
Nesses
casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus direitos.
“Pode entrar, sim. Tanto contra o SUS, como contra os planos de saúde. Sempre
que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia
ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, ele deve procurar a
Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado
pelo médico que o acompanha e não o que o plano escolher para ele”.
Danielle
esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são
consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor e salientou que
existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos os
pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm
prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48
horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que
ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”.
A advogada
acrescentou que os processos que envolvem direitos à saúde têm um trâmite mais
rápido em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no prazo de um a
dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido ainda, dependendo
do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação”.
Ela disse
ainda que uma vez garantida a liminar, o paciente não precisa se preocupar com
o trâmite da ação “porque o tratamento dele vai estar garantido desde o
início”.
Entre outros
direitos dos pacientes com câncer está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), sempre que for necessário, até que o doente tenha a alta médica
definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo decreto
5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício. E caso não
consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores”.
Além disso,
os pacientes têm o direito à circulação livre de carro, mesmo em dias de
rodízio, em cidades que adotam esse sistema. Para isso, eles têm que cadastrar
previamente o veículo utilizado nos órgãos competentes. Há isenção também do
Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou
pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria.
Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.
A advogada
lembrou também que, se houver alguma limitação devido ao tratamento do câncer,
por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá comprar veículos novos
adaptados com desconto de impostos. Para isso, é necessário observar a
legislação vigente em cada Estado e no Distrito Federal.
Fonte:
Terra, com Agência Brasil

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