Os senadores
aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis,
parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos
possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à
promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação,
porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo
Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Essa
possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da
proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada
pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de
reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira
(PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda esse ano
o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.
Partido da
Mulher
Ao defender
a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira,
criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas
mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para
sair de suas legendas sem perder o mandato. “A proposta significa, na prática,
criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo
político brasileiro e, especialmente, o processo partidário”, declarou Renan
Calheiros.
Valadares
também chamou atenção para o caso do PMB. “Estou tomando conhecimento de que já
são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas
mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido.
O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se
organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes
do fundo partidário”, afirmou Valadares.
Liminar
O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro
uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de
mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.
Esse prazo venceu nesta quarta-feira.
A lei da
minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa
causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Segundo o
presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será
definida após um acordo entre os líderes partidários.
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