Medida que
permite o uso de Canabidiol, substância derivada da maconha, para o tratamento
de crianças e adolescentes com epilepsia foi publicada nesta terça-feira (16)
no Diário Oficial da União. A medida já havia sido divulgada há mais de uma mês
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Apenas os
profissionais das especialidades de neurologia e suas áreas de atuação,
neurocirurgia e psiquiatria, cadastrados no CRM/CFM, poderão realizar a prescrição
da substância. Os pacientes também devem se cadastrar no CRM/CFM para que seja
realizado o monitoramento de segurança e efeitos colaterais.
A norma será
revista em um prazo de dois anos a partir da data da publicação da medida. Os
pacientes e os responsáveis legais devem ser esclarecidos a respeito dos os
riscos e os benefícios do tratamento através do Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE), que deverá possuir os critérios de indicação e
contraindicação preenchidos, para inclusão das doses adequadas do Canabidiol.
Outros
derivados da maconha e o a sua utilização in natura para fins medicinais ainda
estão proibidos.
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